Sobre os Fiscais Ambientais e Urbanísticos

A atuação dos Fiscais de Controle Ambiental e Urbanísticos estão elencadas na Lei Municipal 2.567 de 14 de dezembro de 2009:

a) Promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e desenvolver tarefas de controle e de monitoramento ambiental e urbanístico;

b) Promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática no município e exigir as medidas necessárias para a correção das irregularidades;

c) Analisar, avaliar e pronunciar se sobre o desempenho das atividades, processos e equipamentos;

d) Solicitar que as entidades fiscalizadas prestem esclarecimentos em local e data previamente fixados;

e) Fornecer informações e emitir pareceres técnicos pertinentes aos processos de licenciamento e fiscalização;

f) Trazer ao conhecimento do ente ou órgão gestor responsável qualquer agressão ao meio ambiente, construção clandestina e outras irregularidades ambientais e urbanísticas, independentemente de denúncia;

g) Emitir laudos de vistoria, autos de constatação, notificações, embargos, ordens de suspensão de atividades, autos de infração e multas, em cumprimento à legislação ambiental e urbanística, seja ela municipal, estadual ou federal;

h) Promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação municipal, estadual e federal;

i) Realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições ligadas à preservação e uso sustentável dos recursos naturais;

j) Realizar inspeção ou vistoria com o acompanhamento técnico especializado ligado para a questão em foco;

k) Expedir pareceres, relatórios e laudos técnicos em atendimento a demandas de fiscalização e licenciamento, do Ministério Público e de procedimentos judiciais;

l) Exercer o poder de polícia ambiental e urbanística e em especial aplicar as sanções previstas nas Leis Complementares n. 26, de 08 de dezembro de 2008 (Código Municipal de Meio Ambiente) e n. 12, de 11 de dezembro de 2006 (Plano Diretor de Mossoró), aplicando subsidiariamente as leis estaduais e federais afetas às questões ambientais e urbanísticas.

Haja vista as suas funções e atribuições, fica claro a importância da atuação da Fiscalização Urbano Ambiental para proteção ambiental no município de Mossoró. Sem descartar a ação das outras entidades diretamente ligadas a questão ambiental.

 

Sobre a Guarda Civil Municipal

A Guarda Civil Municipal de Mossoró surgiu no ano de 2012, com o contingente de aproximadamente 167 Guardas oriundos do concurso 001/2010. Antes, a Guarda Municipal se resumia em resguardar o Patrimônio Público, mas atualmente ela engloba todas as atribuições detalhas no decreto Nº 3.482 de 2009, a saber: 

I – Proteger o meio ambiente local;

II – Zelar pela segurança dos servidores municipais quando no exercício de suas funções;

III - Fazer cessar as atividades que violarem as normas de segurança e outras de interesse da coletividade;

IV - Realizar ronda preventiva escolar;

V- Realizar a segurança do Chefe do Poder Executivo Municipal;

VI - Prestar serviços de caráter especial como escoltas de dignitários;

VII - Participar do cumprimento de mandados judiciais, conforme orientação da Procuradoria Geral do Município;

VIII - Atuar na contenção de manifestações públicas, eventos e saturação em áreas problemáticas;

IX - Realizar blitz em conjunto com outros órgãos de segurança pública;

X - Prestar outros serviços relevantes para o município de Mossoró desde que não conflitantes com as competências de outros órgãos municipais.